Cerca de 300 pessoas participam do Pré-fórum do Plano Municipal de Educação

Evento foi realizado no sábado, dia 08, Colégio Getúlio Vargas;

 

         A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Volta Redonda realizou neste sábado (dia 8) o Pré-forum para a construção do Plano Municipal de Educação, onde ocorreu a discussão do documento base do Plano Nacional de Educação.  O evento aconteceu das 8h às 17h, no Colégio Getúlio Vargas, bairro Laranjal.  Segundo secretária municipal de Educação, Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção, a Tetê,  o fórum recebeu cerca de 300 participantes.

       “Neste primeiro encontro contamos com a participação de 300 delegados indicados pelas instituições educacionais e representantes dos vários segmentos da sociedade. Estes profissionais terão como tarefa discutir, analisar e aprovar as estratégias apresentadas no documento base do Plano Municipal de Educação (PME), podendo ainda, apresentar emendas ao conteúdo analisado”, explicou Tetê.

        Ainda de acordo com a secretária, o documento-base, elaborado pela comissão organizadora, recebeu muitas sugestões. “A sociedade participou e deu sua contribuição”, disse a secretária, ressaltando que os participantes foram distribuídos em salas organizadas por metas. “Para cada uma das 20 metas do Plano Nacional de Educação (PNE) é necessário que o município indique estratégias atendendo à realidade e prioridade local”, explicou.

       Todas as fases da educação foram distribuídas nas salas do primeiro andar do Colégio Getúlio Vargas: Infantil, jovens e adultos, ensino médio, educação profissional e ensino superior. A chefe da educação especial, Elisabeth Melo, disse que em sua sala foi discutida a meta quatro do PME que tem como ação universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

      “Volta Redonda atende a 90 % da demanda deste público nas escolas regulares e nas escolas especializadas e, com isso, está acima da expectativa de atendimento nacional e estadual, que é de 87 %”, disse Elisabeth, afirmando que todas as crianças e adolescentes que procuram atendimento na rede municipal de 04 a 17 anos são atendidos.

      Já a implementadora da Educação Infantil, Isis Carvalho Alves, ressaltou que foram reservadas cinco salas para discutir as seis metas dirigidas à educação infantil. “Volta Redonda já atinge a meta nacional e atende a 92,1 % na educação infantil”, afirma Isis, que é obrigatório por Lei que a criança de 4 a 5 anos esteja matriculada na escola. “Estamos olhando a realidade de nossa cidade, para se adequar ao plano Nacional de Educação e cada vez avançar mais”, confirmou.

      As próximas etapas de discussão do Plano Municipal de Educação acontecem nos dias 21, 22 e 29 de agosto. No dia 21, os trabalhos, que fazem parte do 2º Fórum de Educação, serão realizados na Universidade Federal Fluminense (UFF), campus Aterrado, a partir das 18h30, onde ocorrerá a aprovação do regimento do Fórum. No dia 22, o encontro será a partir das 7h30, no Colégio Getúlio Vargas, com a discussão e aprovação das estratégias nos grupos de trabalho, revisão dos textos e encaminhamentos à coordenação executiva.  No encerramento do Fórum, dia 29, na UFF, campus Aterrado, ocorrerá a aprovação do Plano, com várias plenárias na parte da manhã e na parte da tarde.

 

As metas do Plano Nacional de Educação são:

Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

Ideb

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2

5,5

5,7

6

Anos finais do ensino fundamental

4,7

5

5,2

5,5

Ensino médio

4,3

4,7

5

5,2

Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.

Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.

 

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