Cadastro para isenção de até 50% no IPTU de 2015 está aberto até final de novembro

 

        A Prefeitura Municipal de Volta Redonda abriu cadastramento para isenção de até 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2015, a Lei Municipal 1896/84. Têm direito os aposentados, pensionistas e deficientes físicos. O cadastramento pode ser feito até o dia 28 de novembro. Os locais de atendimento são o Auditório do Furban (Fundo Comunitário Municipal), na Praça Sávio Gama, ao lado do Palácio 17 de Julho, sede da prefeitura, no Aterrado; ou a Subprefeitura, na Avenida Antonio de Almeida, 46, no Retiro. O horário de atendimento é do meio-dia às 17h30.
    

        Os documentos necessários são o requerimento devidamente preenchido e assinado; no caso do primeiro requerimento o contribuinte deverá apresentar também o carnê do IPTU; comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão ano de 2014 – que comprove provento ou pensão inferior a 10 (dez) salários mínimos nacional de 2014; cartão do CPF ou CIC e carteira de identidade/RG; no caso de deficiente, também o laudo médico da deficiência; atestado de óbito do “de cujus” – no caso de pensionista;  e para o imóvel com mais de 01 proprietário o requerimento deverá ser feito de forma individual.
    

RENOVAÇÃO – Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores deverão aguardar a “Carta Requerimento”, que será enviada para o endereço do imóvel cadastrado com o benefício. Sendo assim, quando recebê-la, comparecer em um dos locais de atendimentos. Caso não receba o documento até a 2ª quinzena de outubro deste ano deverá retirar o requerimento no Portalvr.com ou nos locais de atendimento.
    

ATENÇÃO: O contribuinte inadimplente com o IPTU de 2014 no período deste requerimento - até 28/11/14 – ou com débitos já incluídos em Dívida Ativa junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda terá seu pedido indeferido no ato do requerimento. Além disso, o contribuinte que omitir informação impeditiva de concessão do benefício está sujeito à multa prevista no Art. 195 do CTM, no valor de R$ 678,10, atualizado anualmente.

Prefeitura Municipal de Volta Redonda | Praça Sávio Gama, nº 53 - Aterrado | CEP: 27215-620 | Tel: (24) 3345-4444