Aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem requerer isenção de 50% do IPTU 2017 até o dia 30 de novembro

 

        O cadastramento para aposentados, pensionistas e deficientes físicos que queiram requerer a isenção de 50% do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) 2017 começa nesta quinta-feira (dia 1º). O benefício é concedido de acordo com o Artigo 10, Inciso II da Lei Municipal 1896/84 (Código Tributário do Município), declarando cumprir as exigências contidas no parágrafo 3º.

        O contribuinte inadimplente com o IPTU/2016 no período deste requerimento (01/09/16 a 30/11/16) ou com débitos já incluídos na Dívida Ativa, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, terá seu pedido indeferido no ato do requerimento, de acordo com os artigos 203 e 204 da referida lei municipal.

        Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores deverão aguardar a Carta Requerimento, que está sendo enviada para o endereço do imóvel cadastrado com o benefício. Assim que recebê-la, o contribuinte deve comparecer em um dos locais de atendimento. Caso não receba a Carta Requerimento até a 2ª quinzena de outubro de 2016 deverá retirar o requerimento no endereço eletrônico: http://www.portalvr.com/smf/mod/impostos_imobiliarios/mod/50_isencao/2017.pdf ou nos locais de atendimentos.

        Auditório do Furban na Praça Sávio Gama ao lado da sede da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no Aterrado, ou na Subprefeitura de Volta Redonda, na Av. Antônio de Almeida, 46, bairro Retiro. O horário de atendimento é das 12h às 17h30, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2016.

        DOCUMENTOS EXIGIDOS - Requerimento/2016 devidamente preenchido e assinado; comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão do ano de 2016 (que comprove provento ou pensão inferior a 10 (dez) salários mínimos nacional de 2016); não será aceito extrato da conta corrente bancária; cartão do CPF ou CIC e Carteira de Identidade/RG; no caso de deficiência física (Portaria nº 6/03-N/SMF), apresentar o laudo médico; atestado de óbito do “de cujus” (no caso de pensionista); no caso do primeiro requerimento o contribuinte deverá apresentar também o carnê do IPTU; para o imóvel com mais de um proprietário o requerimento deverá ser feito de forma individual.

        O contribuinte que omitir informação impeditiva de concessão do benefício está sujeito a multa prevista no Art. 195 do CTM, no valor de R$ 798,55 (Setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado anualmente.

 

 

 

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