COHAB-VR – UMA HISTÓRIA
A Companhia de Habitação de Volta Redonda, COHAB-VR, foi criada em 1964, no início do governo militar, na forma de sociedade de economia mista, sob o controle da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, tornando-se uma das primeiras companhias de habitação do Brasil. Fruto da emancipação de Volta Redonda, até então distrito de Barra Mansa, a COHAB-VR nasceu para suprir o déficit habitacional, causado pela implantação da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, que aumentou o fluxo de migração, pois a empresa empregava naquela época mais de seis mil trabalhadores. A população de Volta Redonda em 1950 era de apenas 35 mil habitantes, saltando em uma década para quase 90 mil.
No período de 1965 a 1975, a COHAB-VR teve atuação voltada para as famílias de menor renda com a produção de 1.389 unidades habitacionais. No ano de 1976, em plena crise habitacional em âmbito federal, foram construídas mais de 1.686 unidades. A partir de 1980 a COHAB-VR, com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, colocou no mercado mais de 2.344 unidades, que atenderam famílias na faixa de 0 a 3 salários mínimos e 2.971 para a faixa de 3 a 5 salários mínimos. Inclui-se nessa produção a construção do Conjunto Habitacional Santa Cruz, com 2.500 unidades em Volta Redonda, e o Conjunto Habitacional Cidade Alegria, em Resende com 4.101 unidades.
A partir de 1990, com mais uma crise na habitação gerada pelo baixo investimento do governo federal no setor, a Empresa, com recursos próprios e alguns financiamentos, produz mais 1.118 unidades habitacionais. Novamente, buscando o barateamento e com a participação popular, surgiu o Conjunto Habitacional São Sebastião, no bairro São Luiz, com 369 unidades, apresentando uma inovação na produção de unidades habitacionais com recursos do SFH. A obra acabou sendo paralisada por falta de recursos e foi concluída em forma de mutirão em parceria com as famílias selecionadas.
Os últimos empreendimentos da COHAB-VR foram em 1995 e 1999. O primeiro foi totalmente voltado para atender funcionários públicos municipais. Utilizando área própria da empresa, foram desenvolvidos blocos de apartamentos, com 36 unidades, na avenida Adalberto de Barros Nunes, Beira Rio. O outro empreendimento foi em parceria com a CSN, com a utilização no projeto de uma tecnologia em aço construindo 21 unidades no Conjunto Habitacional Santa Cruz, que também visou o atendimento de funcionários públicos municipais.
Demais empreendimentos: Austim Cabuçu, Elmo Braga, Automóveis II, São Cristóvão e Três Marias, situados em Nova Iguaçu; Vila Comorim, situado em Queimados; Albuquerque Lima, São Sebastião, Cantagalo, D. Pedro II, situados em Três Rios; Guadalajara, situado em Areal; Cruz das Almas, situado em Paraíba do Sul, Jardim Valença, situado em Valença, Porto Real, em Porto Real; Idalina Abreu Sodré, em Cachoeira Paulista; Nova Alegria, Engenheiro Passos, Alegria II e Tangará, em Resende, Padre Josimo, Vila Brasília, Açude I, Açude II, Fazendinha, Nova Primavera, Santa Cruz II, Caieira I, Casas Brancas, Coqueiros, Mariana Torres, Gleba I, Santo Agostinho, Cailândia, Morro Caixa D´Agua, Vila Harmonia, Núcleo São Sebastião, Grota do Germano, Vale da Alegria, Cantinho dos Peixes, Boca da Mata, Açude III, Caieira II, São Carlos, Rua J (Açude I), Jardim Imperial, Mane Garrincha, Estrada do Norte III, FICAM/VR, Rita Conceição, Grupo Pernambuco, Lotes Comerciais, situados em Volta Redonda.
Presidência
Diretor-Presidente: Almir de Souza Rodrigues
Atribuições:
I. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais e de acordo com a regulamentação do presente Estatuto, o funcionamento geral da Companhia, em todas as suas atividades, zelando pelo bom cumprimento da política traçada e dos programas e planos aprovados pela Assembléia Geral, pelo Conselho de Administração e Fiscal e pela Diretoria, podendo delegar, na forma, limites e casos a seu critério, as atribuições e competências que julgar necessárias em função dos interesses da Companhia;
II. representar a Companhia em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores, através de mandatos expressos com poderes específicos;
III. integrar o conselho de Administração;
IV. movimentar os recursos da Companhia, assinando os respectivos doumentos e contas juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
V. observar o cumprimento das normas e regras legais que devem ser mantidas nos processos licitatórios;
vI. promover as atividades de licitação, visando a contratação de empresas para execução de obras, projetos de construção civil e materiais de construção;
VII. planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e estudos, projetos e produção de unidades habitacionais e comerciais, urbanismo e infra-estrutura, visando programação operacional da Companhia, garantir a sua fiel execução, fiscalização e manutenção;
VIII. criar, construir e normatizar comissões, grupos de trabalho temporário, por isto não integrantes da estrutura organizacional, escolhendo e designando seus membros e estabelecendo os casos e limites para sua atuação;
IX. firmar, ouvidos os Diretores compententes, os documentos que criem responsabilidades ou ônus para a Companhia e os que exonerem terceiros perante ela, devendo fazê-lo conjuntamente com o Diretor Adminsitrativo-Financeiro;
X. admitir, demitir, promover, remover, punir, designar, transferir e conceder dispensa de empregados da Companhia, observadas as normas do Regulamento do Pessoal e outros atos normativos aprovados pelo Conselho de Administração;
XI. determinar as providências judiciais que considerar necessárias à proteção dos interesses da Companhia;
XII. adotar "ad referendum" da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa adminsitração da Companhia;
XIII. assinar contratos conjutamente com o Diretor da área geradora da operação;
XIV. requisitar servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Chefe de Gabinete
Responsável: Carlos José de Moraes
E-mail: carlosmoraes.cohab@epdvr.com.br
Atribuições:
I. Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
II. Promover atividades de coordenação político-administrativas da COHAB com a comunidade, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
III. Promover o atendimento das pessoas que procuram o Diretor Presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
IV. Representar oficialmente o Diretor Presidente, sempre que para isso for credenciado;
Diretoria de Operações Imobiliárias
Diretor: Paulo Groke
E-mail: paulogroke.cohab@epdvr.com.br
Atribuições:
I. promover, coordenar e supervisionar a comercialização ou locação de unidades habitacionais, lojas e lotes comerciais, bem como a administração de unidades e dos Conjuntos Habitacionais sob a responsabilidades da Companhia.
Diretoria de Administração e Finanças
Diretora: Regina Lucia
E-mail: regina.cohab@epdvr.com.br
Atribuições:
I. planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas a pessoal, transportes, comunicações, tramitação e guarda de documentos, administração de bens permanentes e de materiais de consumo;
II. coordenar e supervisionar a execução, registro e controle das atividades econômicas-financeiras da Companhia.
A Companhia tem por objetivo:
a) realizar estudos, pesquisas e levantamentos sócio-econômicos e urbanísticos, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional nos Municípios, interessados na implementação de programas habitacionais para população de baixa renda;
b) elaborar projetos, produzir e comercializar unidades habitacionais, lotes urbanizados, equipamentos complementares e outros de interesse social;
c) elaborar, apoiar e executar, em caráter multidisciplinar e em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de Desenvolvimento Comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda, destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos ou urbanizados pela Companhia, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;
d) adquirir, estocar, urbanizar e comercializar áreas destinadas à população de baixa renda, bem como empreendimentos prontos, objetivando garantir o atendimento imediato e futuro da demanda habitacional e contribuir para coibir a especulação imobiliária;
e) executar medidas visando a erradicação e/ou urbanização de aglomerados de sub-habitação ou impedir sua formação;
f) atuar como Agente Promotor e Financeiro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, procurando cumprir todos os Planos e Programas traçados por este Sistema;
g) mobilizar e identificar fontes de recursos para financiamento dos planos de habitação popular, inclusive aqueles destinados a equipamentos e a investimentos de apoio ao Desenvolvimento da Comunidade com projetos geradores de renda para as famílias mutuárias;
h) celebrar convênios ou ocntratos com Entidades de Direito Público ou particulares interessados na solução do problema habitacional, de maneira geral, e, ainda, dos seus servidores, empregados ou beneficiários, inclusive relativos a incorporação, construção, comercialização e administração de imóveis, podendo atuar na fundação e desenvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas e programas habitacionais, bem como em processo de esforço próprio e a ajuda mútua;
i) estabelecer e tornar público os critérios para inscrição, classificação e seleção de mutuários, observadas as normas e diretrizes pertinentes;
j) a Companhia, além dos obejtivos acima enunciados, poderá prestar serviços em geral, tais como, locação de mão-de-obra qualificada; elaboração de projetos e construção civil; administração de imóveis e condomínios; conservação e limpeza; produção e comercialização de materiais de construção jardinagem e correlatos;
l) mobilizar e identificar fontes de recursos para concessão de pequenos financiamentos ao setor informal da economia, podendo, para tanto, firmar convênios com entidades pertinentes.
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