Quando devo acionar o Seguro Habitacional?

Por Morte

No caso de falecimento do compromissário(a), comunicar a COHAB-VR, no prazo de 20(vinte) dias da ocorrência do sinistro, para os devidos procedimentos juntos a Cia. Seguro de quitação do Saldo Devedor.

Documentação exigida:

  • 2 cópias do atestado de óbito;
  • 2 cópias do comunicado do sinistro;
  • 1 cópia do Recibo de Pagamento da prestação do imóvel;
  • 1 cópia das Carteiras de Identidade do Falecido e do Requerente;
  • Certidão Negativa de Dêbito de IPTU – CND

Por invalidez Permanente

No caso de Invalidez Permanente do Compromissário, comunicar a COHAB-VR, no prazo de 20(vinte) dias da ocorrência do sinistro, para os devidos procedimentos juntos a Cia. Seguro de quitação do Saldo Devedor.

Documentação exigida:

Para mutuários Celetistas.

  • 2 cópias da carta de concessão do benefício.

Para mutuários estatutários.

  • Edital publicando a aposentadoria;
  • Edital publicado em jornal de maior circulação (estatutário);
  • Carta de concessão de invalidez Permanente fornecida pelo INSS; (CLT)
  • 2 cópias do Comunicado do Seguro;
  • 1 cópia do Recibo de pagamento da prestação do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débito de IPTU – CND.