É um órgão municipal que determina política de atendimento e tem por função deliberar quais os serviços que devem ser criados ou melhorados na cidade para atender a todos os direitos da criança e do adolescente e que devem ser garantidos pelo poder público.
        De acordo com a legislação, as pessoas físicas poderão doar até 6% do valor devido de Imposto de Renda, e as pessoas jurídicas até 1% (um por cento) do lucro real para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Assim o dinheiro do seu imposto de renda fica na cidade e financia projetos locais.
 
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