patrimônios tombados
          Em 06 de novembro de 1985, o Prefeito Benevenuto dos Santos Netto, sancionou a Lei Municipal n° 2.075, consequentemente do projeto capeado pela Mensagem n ° 52/85 do próprio Executivo Municipal.
Determina a lei em questão:

“Artigo 1:
O tombamento dos documentos, das obras e dos locais de valor histórico ou artístico, bem como dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e das jazidas arqueológicas, será feito, no município de Volta Redonda, com fundamento no artigo 180, na constituição de 1988 - Artigo 216 e 88 Parágrafo Único da Constituição do Brasil e de conformidade com as disposições da presente lei e de seu regulamento.

Artigo 2:
O tombamento a que se refere o artigo anterior compreende todas as obras humanas e recantos da natureza que constituam ou relembrem fatos notáveis e edificantes do povo voltarredondense.

Artigo 3:
Os titulares das coisas vizinhas dos bens tombados serão notificados do ato, após o registro no registro de imóveis, para o fim da garantirem a plena visibilidade das coisas tomadas, pelo que fica proibida a colocação de anúncios ou cartazes, sob pena de sua compulsória retirada e bem assim a modificação do ambiente e da paisagem adjacente, a alteração de estilos arquitetônicos e tudo o mais que contraste ou afronte a harmonia do conjunto e contribua para tirar o valor histórico ou a beleza original da obra protegida.”

          O Decreto Executivo Municipal n° 2.111 de 19 de dezembro de 1985, regulamentou a Lei Municipal na 2.075.
          O Prefeito Benevenuto valeu-se das disposições da Lei Municipal para considerar Tombado o Cinema Nove de Abril, na Vila Santa Cecília, por força do Decreto Municipal nº 2.070 de 06 de Novembro de 1985. Segundo o texto do decreto, o objetivo foi que o cinema deveria ser preservado como espaço cultural, e que para tanto imprescindível seria conservá-Io com todas as atuais instalações, menos os equipamentos cinematográficos, sujeitos a troca por outros mais modernos. Fixava, também, que:

“o Cinema Nove de Abril não podia ser olhado simplesmente como uma sala de projeções cinematográficas artísticas, mas como recinto para espetáculos teatrais e outras manifestações artísticas, concluindo em seus considerandos que o Cinema por sua grandiosidade, como edifício e como auditório, é o mais importante de toda esta região do Vale do Paraíba.”
Em razão das disposições oficiais, passaram a ser considerados tombados, ficando sob a proteção especial do Poder Público Municipal:

POR LEI MUNICIPAL:
Chaminé do antigo laticínio ( ao lado do Viaduto N.S. das Graças) como Monumento Histórico - Lei Municipal n° 2.203 de 03-06-1987 de autoria do vereador Iram Natividade Pinto.

Obras, Estátuas e Construções existentes na Praça Brasil (conhecido como Monumento ao Getúlio). Lei Municipal nº 2.278 de 22/03/1988, de autoria do vereador Luiz Carlos Hallack Sarkis. Interesse Cultural, Histórico e Paisagístico.

Colégio Professor Manuel Marinho ( Instituto de Educação Professor Manuel Marinho, na Vila Santa Cecília) - Lei Municipal n° 2.307 de 02/06/1988, de autoria da Vereadora Lecy Fernandes de Souza. Interesse Social e Histórico.

Centro de Puericultura do Hospital da CSN (Rua 33, na Vila Santa Cecília). Lei Municipal nº 2.690 de 23/10/1991, de autoria do Vereador Gilbraltar Pedro de Oliveira Vidal. Valor Arquitetônico.

Igreja Santo Antônio no Bairro de Niterói - Lei Municipal n° 2717 de 19/12/1991 de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Lula de Oliveira Lima. Valor Histórico.

Encosta da margem esquerda da Av. Francisco Torres até a divisa com o bairro São Luiz. Lei Municipal nº 2.736 de 01/04/1992, de autoria do Vereador Edson Pedro da Cruz. Preservação Ambiental.

Clube Foto-Filatélico e Numismático de Volta Redonda (Vila Santa Cecília/Bela Vista) - Lei Municipal n° 2.780 de 22/09/1992, de autoria do vereador Luiz Simões. Valor Histórico e Cultural.

Fazenda Santa Cecília (Vila Santa Cecília/Laranjal). Lei Municipal nº 2.808 de autoria do Vereador Francisco Severino de Almeida. Valor Arquitetônico e histórico.

Colégio Estadual Barão de Mauá (Jardim Paraíba) - Lei Municipal n° 2.887 de 23/04/1993, de autoria do vereador Genilson Pereira da Silva. Valor Arquitetônico e Histórico.

Sede da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (Praça Pandiá Calógeras ). Lei Municipal n° 2.909 de 11/06/1993, de autoria do Vereador Genilson Pereira da Silva. Valor Cultural.

Hotel Bela Vista ( bairro Bela Vista) - Lei Municipal n° 3.369 de 06/10/1997, de autoria do vereador Milton Carlos Moreira da Silva. Valor Histórico, Arquitetônico.
















Sede do Tiro de Guerra ( bairro Sessenta) - Lei Municipal n° 3.893 de 01/10/2003, de autoria do vereador Edson Carlos Quinto. Valor Histórico e Cultural.


POR DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL

Cinema Nove de Abril ( na Vila Santa Cecília) . Decreto n° 2.070 de 06/11/1985. Também tombado por área do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Chaminé do Antigo Laticínio (ao lado do Viaduto N. S. das Graças) decreto n° 2.105 de 19/12/1985. Igreja Santa Cecília (na Vila Santa Cecília) . Decreto n° 2.116 de 23/12/1985. Preservação de suas características arquitetónicas originais.

Projeto do Arquiteto Antônio Santos Pinto, construído pela CSN em 1943. Sede da Fazenda Três Poços (no bairro do mesmo nome). Decreto nº 2.117 de 23/12/1985. Preservação das características originais da fachada.

Sede da Fazenda Santa Cecília ( Vila Santa Cecília/Laranjal) Decreto n° 2.119 de 24/12/1985. Valor histórico e arquitetônico.

Memorial Zumbi dos Palmares ( Vila Santa Cecília). Decreto n° 4.317 de 29/12/1992. Valor Cultural. Projeto de Celso Dal Bello - 1989.


Monumento aos Ex-Combatentes ( bairro 60 ). Decreto n° 4.319 de 29/12/1992. Valor Histórico e Cultural.
















Usina Presidente Vargas ( CSN-Vila Santa Cecília). Decreto n° 4.744 de 30/03/1993. Valor Histórico. Revogado pelo Decreto 5927, de 24/01/20 3.

          Verifica-se a existência da Lei Municipal n° 2.878 de 07/04/1993, de autoria do Vereador José Augusto de Miranda, que estabelece o tombamento de “TODA E QUALQUER ÁREA DE TERRA, DENTRO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.”
          De princípio discutia a validade das disposições da lei enfocada, visto que a abrangência da deliberação, alcança espaços sem qualquer significação histórica, ou que necessite ficar sob a proteção e guarda do Poder Público Municipal. O próprio desenvolvimento da industria, redundando na fixação de novas edificações, estaria alcançando áreas consideradas tombadas. Tal determinação não foi reexaminada pelo Poder Público Municipal.
          Um decreto Executivo Municipal, o de n° 4.744 de 30/03/1993, fixou o “Tombamento da Usina Presidente Vargas”, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (3,76 km2), espaço que se transforma, constantemente, face ao próprio processo de crescimento da indústria.
          Um ponto qualquer da industria considerado “Tombado” poderia produzir os resultados esperados e até representar um processo histórico. Já “toda a Usina” deixava evidente o cerceamento, SE A LEI FOSSE ATENDIDA, ao crescimento e desenvolvimento. Revogado pelo Decreto nº 3.927 de 24/01/2003.
          Os legisladores da cidade cogitaram, também, o tombamento da primeira sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Volta Redonda, já desfigurada e em 2002 ocupada por um estacionamento rotativo. O que até a presente data ainda não foi atendido.
          A Administração Antônio Francisco Netto, pela primeira vez na história da Cidade do Aço, reservou atenção especial ao chaminé ao lado do Viaduto N.S. das Graças, recuperando-o integralmente. No local funcionou uma usina de aguardente, posteriormente adquirida e transformada em laticínio pelo Cel. Aprígio Cravo. Cabe ressaltar que a Chaminé em questão não é da “Olaria” (já demolida e que ficava na Avenida da Integração, antiga A. Barreiros.
          Na Praça Brasil, resguardada pela Lei Municipal n° 2278 de 22 de março de 1988, a administração Wanildo da Carvalho fez incluir uma escultura do artista plástico Roberto Moriconi, construída em aço corten com cinco metros de altura, denominada” O Casulo do Dragão “. Recebeu para a sua efetivação a participação de Wanderley Dias de Moura, Oswaldo Moreira, José da Silva Dias e Darci Verre, como marco das comemorações da Cidade. Tal monumento foi transferido para o início da Avenida que liga Volta Redonda a Rio São Paulo, na altura da sede da Associação Atlética Comercial.
          Na Praça Brasil, também pela Administração Wanildo de Carvalho, foi em 27 de outubro de 1989, instalado dois grandes murais de 36 metros quadrados cada um, de autoria do artista plástico carioca Rubens Gerchman, denominados “Multidões”.
          Os Murais foram confeccionados com vigas, vergalhões e chapas de aço que apresentam um ligeiro movimento provocado pelo vento. Suas duas multidões, olhando uma para a outra, na visão do artista, falam de um trabalho que demorou seis meses e foi desenvolvido na Escola Técnica Padiá Calogeras, da CSN, por uma equipe de 20 engenheiros químicos e metalúrgicos. Ditos murais foram, posteriormente, transferidos para a llha São João, nas proximidades das instalações da Secretaria Municipal de Cultura.
          Existe na Cidade, também, o Memorial Nove de Novembro, localizado na Praça em frente a entrada principal para a Companhia Siderúrgica Nacional, na Vila Santa Cecília, de autoria de Oscar Niemeyer, monumento que foi atingido por uma explosão terrorista. O monumento foi reerguido aos pedaços. Não se discute os aspectos sindicais e políticos que envolvem o assunto. No entanto por se tratar de um “monumento”, deveria ser reconstruído e conservado, especialmente por encontrar-se em pleno centro da Vila Santa Cecília.
          Uma escultura de Zumbi dos Palmares foi elaborada por Rogério Mason em 1989, estando localizado no Memorial na Vila Santa Cecilia, projetado em 1989 pelo arquiteto Celso Dalbelo.
Em frente as Lojas Americanas, na Vila Santa Cecília, está localizado um busto sem placa, homenagem prestada ao Presidente da CSN em 1950/1954, cal. Sylvio Raulino de Oliveira.
Dois marcos rotários estão contruídos na Cidade pelo R.C. Volta Redonda Leste, a saber:

Rua 207 ( entrada da Cidade - chegada de São Paulo ) – inaugurado em 07-12-1980, na administração do Governador Wanildo de Carvalho.

Marco rotário na confluência do Viaduto Heitor Leite Franco e o Bairro São Geraldo. Projeto do Governador Wanildo de Carvalho, construção e doação de José Caetano dos Santos (Tebas).

          Na praça Sávio Gama, em frente ao Palácio 17 de julho, sede da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, foi mandado erguer pelo Prefeito João Paulo Pio de Abreu, um espiral, simbolizando a centenário do lançamento dos. primeiros fundamentos que deram origem ao povoado de Santo Antônio de Volta Redonda, na margem esquerda do Rio Parafba, por iniciativa do Com Bernardo José Vieira Ferraz e outros fazendeiros da localidade. 1864 -1964.
          Na mesma Praça se ergue o Monumento, inaugurado em 22 de abril de 2000, pelo Prefeito Antônio Francisco Neto, em comemoração aos 500 anos do Brasil. Monumento desenhado pelo chargista do Diario do Vale, Anderson de Souza. O projeto arquitetônico é de autoria do arquiteto Roberto Pimenta. O idealizador da obra foi o assessor especial do Prefeito Neto, Oscar Cardoso.
Na entrada do Viaduto N.S. das Graças, esquina com Avenida Amaral Peixoto, em 13 de junho de 1976, foi inaugurado o monumento à Bíblia .
          Em 17 de julho de 1999, o Prefeito Antônio Francisco Neto inaugurou o Monumento a Volta Redonda, especialmente construído para comemorar o 45° aniversário. Localizado na entrada para a cidade ( Rio X São Paulo) pesa 5,7 toneladas. Estrutura metálica e altura de 14 metros. Autoria do Arquiteto Roberto Pimenta da Cruz.
          Um monumento Maçônico foi erguido próximo a Associação Atlética Comercial, no canteiro ao lado da estrada que liga a saída da cidade a Via Dutra ( Rio x São Paulo ). É uma obra da Loja Maçônica Independência e Luz II.
          A legislação prevê a existência de 5 livros para o registro do tomamentos: O livro de Tombo Arqueológico, paleontologia, tecnológico e Paisagístico; o Livro de Tombo Histórico; o Livro de Tombo das Belas Artes; o Livro de Tombo das Artes Aplicadas e o Livro de
Tombo de Artes Populares. Por outro lado, necessário se toma uma fiscalização sobre os bens já tombados, a luz da legislação em vigor, preservando-os de fato, o que representa abolir-se letreiros, aparelhos de ar condicionado, mudança na estrutura, pinturas etc...
          Não basta dizer que uma lei foi feita. É preciso aplicá-la para que não se percam pontos importantes da nossa história, da nossa tradição.