Legislação

A Lei Municipal 1411 de 1977 fixa os objetivos e as diretrizes básicas do Plano Estrutural de Desenvolvimento Integrado do Município de Volta Redonda (PEDI-VR), e cria o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda. 

Lei Municipal N.º 1411 de 1977

CAPÍTULO X 

Criação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda

A - Denominação da Sede e Finalidade
B - Da Administração e do Pessoal
C - Da Receita
D - Da Administração Financeira
E - Disposições Finais
F - Regulamento do IPPU-VR
G - Colegiado Permanente de Aprovação de Projetos

CAPÍTULO XI

Disposições Finais

Artigo 57 -- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no limite de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para providências administrativas no sentido de institucionalização e implantação do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Volta redonda – IPPU-VR. 

PARÁGRAFO ÚNICO: -- Imediatamente, após implantado o IPPU-VR terá como tarefa prioritária a reavaliação técnicoeconômico- financeira, das metas previstas a curto, médio e longo prazo do PEDI-VR, objetivando fornecer os dados necessários ao Prefeito Municipal para solicitação de abertura de crédito especial que possibilite a implantação das metas reavaliadas. 

Artigo 58 -- Ficam os Prefeitos Municipais obrigados a reavaliar e atualizar o PEDI-VR, de acordo com as diretrizes emanadas do IPPU-VR, num processo contínuo e dinâmico visando atender às necessidades de desenvolvimento do Município e da região. 

Artigo 59 -- Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. 

Volta Redonda, 
Nelson dos Santos Gonçalves Prefeito 



Download da Lei Completa: Lei Municipal 1411 de 1977

 

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda

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