decreto

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuiões legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de governo em torno dos projetos de maior relevo para a administracâo corn o objetivo de potencializar a utilizacdo de recursos;

CONSIDERANDO que ações integradas impactam positivamente a cultura administrativa do municipio na direçãoo de uma maior capacitação de seu quadro funcional revertendo em aumento da qualidade do servico público prestado;

CONSIDERANDO a imperial necessidade de orientacdo para a captacdo de recursos além das fontes próprias do municipio;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica criado o PDPE – Programa de Desenvolvimento de Projetos Especiais para a proposição, elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos e significativos do interesse da municipalidade.

Parágrafo único - 0 PDPE sera desenvolvido por todos os órgãos da administracão pública municipal, nas diversas oportunidades e nas formas de suas conveniências, garantindo, no entanto, a necessária integração de sua ação aos objetivos da administração através da participação de seu representante no Fórum de Agentes de Desenvolvimento de Projetos Especiais.

Artigo 2° - 0 PDPE tem como Objetivo Geral aumentar a capacidade de realização da administração municipal através da implementação de projetos especiais entendidos como aqueles que potencializam os recursos da municipalidade agregando recursos de fontes diversas.

Artigo 3º - São objetivos específicos do PDPE:

     I - Constituir na administracão pública municipal uma organização capaz de desenvolver projetos especiais articulando os recursos existentes de forma integrada.

     II - Desenvolver e disseminar a técnica de elaboração de projetos institucionais em todos os órgãos da administração municipal.

     III - Promover anáise de todos os programas do PPA – Plano Plurianual previsto para os exercicios 2006-2009, identificando as oportunidades de constituição de projetos especiais.

     IV - Instituir sistema de acompanhamento e análise da gestdo dos principais projetos da administracdo municipal, notadamente daqueles corn impacto significativo sobre os resultados do PPA.

Artigo 4° - 0 PDPE deve observar, no conjunto de suas ações, os seguintes princípios:

     I - Intensificação das relações federativas – a administração municipal deve promover corn maior intensidade contatos e ações conjuntas ou ações de colaboração em programas de governo da administracâo estadual e da administracão federal;

     II - Sustentabilidade da programação do investimento público da administração municipal - a administração municipal deve privilegiar a realização de projetos e ações que possuam rigorosa análise de seu impacto econômico - financeiro sobre as contas públicas;

     III - Qualificacdo da gestão através de ações estruturantes de governo – os projetos e ações a serem implementados devem possuir o predicado de estruturar a ação de governo promovendo a necessaria visibilidade e compreensao dos propOsitos da gestdo da administracdo municipal junto a populacdo;

     IV - Ação descentralizada coordenada em rede corn apoio de recursos de tecnologia da informação – observar incontinenti a ação em rede, a partir do Fórum de Agentes evitando qualquer solução que resulte na criação de estruturas burocráticas tradicionais como a criação de seções, divisões etc.

     Artigo 5° – Fica instituido o Fórum de Agentes de Desenvolvimento de Projetos Especiais, como instância de organizacdo e implementacao do PDPE.

     § 1° - Integram o Fórum, de que trata o presente artigo, os titulares dos orgãos municipais envolvidos e mais urn representante por eles indicados e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.

     § 2° - 0 Fórum será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, por qualquer membro por ele indicado.

     § 3° - 0 Fórum de Agentes de Desenvolvimento de Projetos Especiais aprovara seu regimento interno.

Artigo 6° - 0 IPPU.VR – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda, como já promove o acompanhamento dos projetos desenvolvidos corn recursos originarios do OGU – Orçamento Geral da Unido, Pica responsdvel, desde já, pelos registros e assentamentos de todos os projetos realizados a partir da implementação do Fórum, de que trata o artigo anterior.

Artigo 7º
- A EPD VR – Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda desenvolvera o projeto da informatização do PDPE.

Parágrafo único – 0 projeto, de que trata o presente artigo, contemplará:

     I – A criação de rede, via intemet, de relacionamento dos integrantes do Fórum;

     II – Banco de dados para o registro e acompanhamento dos projetos a serem desenvolvidos pelo PDPE, corn a possibilidade de acesso a leitura por todos os membros do Fórum e corn a possibilidade de inclusão e alteração de dados segundo protocolo aprovado pelo Fórum.

 

Artigo 8º - As despesas decorrentes das atividades do PDPE fazem parte das despesas já previstas na operacionalizacdo dos órgãos municipais envolvidos.

Artigo 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.