O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuiões legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de governo em torno dos projetos de maior relevo para a administracâo corn o objetivo de potencializar a utilizacdo de recursos;
CONSIDERANDO que ações integradas impactam positivamente a cultura administrativa do municipio na direçãoo de uma maior capacitação de seu quadro funcional revertendo em aumento da qualidade do servico público prestado;
CONSIDERANDO a imperial necessidade de orientacdo para a captacdo de recursos além das fontes próprias do municipio;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica criado o PDPE – Programa de Desenvolvimento de Projetos Especiais para a proposição, elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos e significativos do interesse da municipalidade.
Parágrafo único - 0 PDPE sera desenvolvido por todos os órgãos da administracão pública municipal, nas diversas oportunidades e nas formas de suas conveniências, garantindo, no entanto, a necessária integração de sua ação aos objetivos da administração através da participação de seu representante no Fórum de Agentes de Desenvolvimento de Projetos Especiais.
Artigo 3º - São objetivos específicos do PDPE:
I - Constituir na administracão pública municipal uma organização capaz de desenvolver projetos especiais articulando os recursos existentes de forma integrada.
II - Desenvolver e disseminar a técnica de elaboração de projetos institucionais em todos os órgãos da administração municipal.
III - Promover anáise de todos os programas do PPA – Plano Plurianual previsto para os exercicios 2006-2009, identificando as oportunidades de constituição de projetos especiais.
Artigo 4° - 0 PDPE deve observar, no conjunto de suas ações, os seguintes princípios:
I - Intensificação das relações federativas – a administração municipal deve promover corn maior intensidade contatos e ações conjuntas ou ações de colaboração em programas de governo da administracâo estadual e da administracão federal;
II - Sustentabilidade da programação do investimento público da administração municipal - a administração municipal deve privilegiar a realização de projetos e ações que possuam rigorosa análise de seu impacto econômico - financeiro sobre as contas públicas;
III - Qualificacdo da gestão através de ações estruturantes de governo – os projetos e ações a serem implementados devem possuir o predicado de estruturar a ação de governo promovendo a necessaria visibilidade e compreensao dos propOsitos da gestdo da administracdo municipal junto a populacdo;
IV - Ação descentralizada coordenada em rede corn apoio de recursos de tecnologia da informação – observar incontinenti a ação em rede, a partir do Fórum de Agentes evitando qualquer solução que resulte na criação de estruturas burocráticas tradicionais como a criação de seções, divisões etc.
Artigo 5° – Fica instituido o Fórum de Agentes de Desenvolvimento de Projetos Especiais, como instância de organizacdo e implementacao do PDPE.
§ 1° - Integram o Fórum, de que trata o presente artigo, os titulares dos orgãos municipais envolvidos e mais urn representante por eles indicados e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2° - 0 Fórum será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, por qualquer membro por ele indicado.
Artigo 6° - 0 IPPU.VR – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda, como já promove o acompanhamento dos projetos desenvolvidos corn recursos originarios do OGU – Orçamento Geral da Unido, Pica responsdvel, desde já, pelos registros e assentamentos de todos os projetos realizados a partir da implementação do Fórum, de que trata o artigo anterior.
Artigo 7º - A EPD VR – Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda desenvolvera o projeto da informatização do PDPE.
Parágrafo único – 0 projeto, de que trata o presente artigo, contemplará:
I – A criação de rede, via intemet, de relacionamento dos integrantes do Fórum;
Artigo 8º - As despesas decorrentes das atividades do PDPE fazem parte das despesas já previstas na operacionalizacdo dos órgãos municipais envolvidos.