logotipos

CONSELHO GESTOR DE SAÚDE

Finalidade
Participar na formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, interagindo com as instituições, no sentido de divulgar os serviços e oportunidades de promoção à saúde.  

Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da Unidade de Saúde:

Competências

  • • Tomar conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade de saúde;

  • • Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias dos usuários;

  • • Discutir com a população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde da unidade um plano de trabalho, decidindo as prioridades e ações que serão desenvolvidas;  

  • • Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;

  • • Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, avaliação e controle das ações e serviços da unidade;

  • • Encaminhar e manifestar-se sobre propostas, denuncias e queixas encaminhadas por trabalhadores de saúde, pessoas e entidades;

  • • Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;

  • • Proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

  • • Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor, respeitando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

Composição
50% de representantes de usuários,
25% de representante de trabalhadores de saúde e
25% de representante do gestor da saúde
   
Desta forma o  gerenciamento da Unidade de Saúde não fica só na mão de um gerente e, sim,  com as três partes que compõem o serviço de saúde.

Mandato
É de 02 (dois), eleito em assembléia.

Funcionamento
Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado, extraordinariamente

  • • As reuniões serão amplas e previamente divulgadas, abertas a todos os interessados, com direito a voz;
  • • Cada Unidade de Saúde  será responsável por eventuais despesas que viabilizam o acesso às atividades do Conselho Gestor;
  • • A Unidade de Saúde proporcionará ao Conselho as condições para seu pleno funcionamento;
  • • É vetado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas de relevância pública;
  • • O Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda é uma instância de recursos e  pode acionar  o Conselho Estadual de Saúde.

CONSELHO GESTOR (Conselho Gestor)
É um espaço democrático, permanente de participação.

De quem?
• dos usuários;
• profissionais de saúde;
• governo;

Para que?
• planejar;
• controlar;
• fiscalizar;
• avaliar;

O que?
As ações e serviços implementadas nas Unidades de Saúde.

Como?
Obedecendo os princípios do SUS de:
• integralidade;
• equidade;
• universalidade.




Usuário:  
Senha:
 

Resultados de exames
telesaude
Boletim Eletrônico
saude web












Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda,
Rua: 566, nº 31 - Nossa Senhora das Graças - Volta Redonda/RJ - CEP: 27295-390
Telefones: (24) 3339-9635 / 3339-9636 / 3339-9637 e-mail: gs.sms@epdvr.com.br