Controle Social/Estrutura - Conselhos Gestores de Unidades de Saúde

   

 

Os Conselhos Locais tem por finalidade:

• Participar na formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, interagindo com as instituições, no sentido de divulgar os serviços e oportunidades de promoção à saúde.  

• Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da Unidade de Saúde.

 

Competências:

• Tomar conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade de saúde;

• Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias dos usuários;

• Discutir com a população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde da unidade um plano de trabalho, decidindo as prioridades e ações que serão desenvolvidas;  

• Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;

• Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, avaliação e controle das ações e serviços da unidade;

• Encaminhar e manifestar-se sobre propostas, denuncias e queixas encaminhadas por trabalhadores de saúde, pessoas e entidades;

• Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;

• Proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

• Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor, respeitando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

 

Composição:

• 50% de representantes de usuários, 
• 25% de representante de trabalhadores de saúde e
• 25% de representante do gestor da saúde
    
Desta forma o  gerenciamento da Unidade de Saúde não fica só na mão de um gerente e, sim,  com as três partes que compõem o serviço de saúde.

 

Mandato:
É de 02 (dois), eleito em assembléia.

Funcionamento:
Reunem-se ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado, extraordinariamente.

• As reuniões serão amplas e previamente divulgadas, abertas a todos os interessados, com direito a voz;

• Cada Unidade de Saúde  será responsável por eventuais despesas que viabilizam o acesso às atividades do Conselho Gestor;

• A Unidade de Saúde proporcionará ao Conselho as condições para seu pleno funcionamento;

• É vetado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas de relevância pública;

• O Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda é uma instância de recursos e  pode acionar  o Conselho Estadual de Saúde.

 

O Conselho Gestor é  um espaço democrático, permanente de participação.


De quem?

• dos usuários;
• profissionais de saúde;
• governo;

Para que?

• planejar;
• controlar;
• fiscalizar;
• avaliar;

O que?

As ações e serviços implementadas nas Unidades de Saúde.

Como?

Obedecendo os princípios do SUS de:

• integralidade;
• equidade;
• universalidade.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 566, nº 31 - Nossa Senhora das Graças  |  CEP: 27295-390

Tel: (24) 3339-9635/ 3339-9636/ 3339-9637  |  Tele/fax: (24) 3347-4148  |  Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.