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O SUS de Volta redonda
Surge com a Constituição de 1988 e é regulamentado pela Lei 8080/90 e outras, que definem princípios e diretrizes que devem norteá-lo e recursos para sua viabilização, financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população em geral que compõem os recursos do governo federal, estadual e municipal e organizada em um conjunto de unidades, serviços e ações que interagem para um fim comum, com atividades de promoção e recuperação da saúde.
Através do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam públicas (da esfera municipal, estadual e federal) ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde sendo proibida cobrança de dinheiro sob qualquer pretexto.
- Seus princípios de organização são seguidos em todo o território nacional:
• Universalidade: todo cidadão tem direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde;
• Equidade: todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido até o limite que o sistema puder oferecer a todos;
• Integralidade: o homem é um ser integral, bio-psico-social e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema também integral ,voltado a promover, proteger e recuperar a saúde”;
• Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados do mais simples ao mais complexo tecnicamente dispostos em área geográfica delimitada. O acesso da população à rede deve se dar através de nível primário de atenção que deve estar qualificado para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde. Os demais, deverão ser referenciados para serviços de maior complexidade tecnológica;
• Resolutividade: é a exigência de que o serviço esteja capacitado para enfrentar e resolver o problema do indivíduo ou grupo, até o nível de sua complexidade;
• Descentralização: é a redistribuição das responsabilidades entre vários níveis de governo federal, estadual e municipal;
• Participação dos cidadãos – Controle social: é a garantia constitucional da participação da população na gestão do SUS.
Atualmente a gestão Municipal está descentralizada por dois distritos sanitários: Distrito Norte e Distrito Sul.
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