MISSÃO DA SMA
A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Administração Superior, de apoio direto ao Prefeito Municipal, tem por finalidade a execução das atividades estabelecidas na lei municipal n° 3.209/95 e demais atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade estabelecer a política das atividades relativas aos recursos humanos abrangendo o recrutamento, a seleção, o treinamento, o regime jurídico, a assistência previdenciária, medica e odontológico, a segurança e a higiene do pessoal do serviço publico municipal:estabelecer a inspeção da saúde para efeito de admissão, licença aposentadoria e outros fins legais,bem como, na participação da promoção social aos servidores municipais; editar e implementar normas das atividades de tombamentos, registros e inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; editar normas para garantir um sistema de aquisição e padronização do material adquirido; a racionalização de técnicas modernas de organização e métodos de trabalho dos órgãos da administração em geral; assegurar recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento das atividades da Administração Municipal; supervisionar a distribuição e o controle do andamento e arquivo definitivo dos papeis da Prefeitura; garantir um sistema de telefonia com processos de eficiência na comunicação interna e externa da Prefeitura; assegurar vigilância sobre os próprios municipais; assegurar a manutenção dos serviços de recepção e retransmissão dos sinais de televisão e a conservação de seus equipamentos; supervisionar o recebimento, o registro, a distribuição e controle do andamento e arquivo definitivo dos expedientes e processos administrativos na Prefeitura, o julgamento em ultima instancia dos recursos interpostos por servidores e a instauração de processos administrativos disciplinares; ordenar despesas e autorizar empenhos.
ATRIBUIÇÕES DA SMA
- Despachar o expediente da secretaria, sobre o qual tenha que se pronunciar;
- Elaborar estudos para formulação da política de pessoal, material, patrimônio, segurança patrimonial, comunicação interna, telecomunicações, previdência e assistência, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento do município e estabelecer as medidas necessárias a sua execução;
- Submeter ao prefeito anteprojetos de leis, decretos e regulamentos sobre matérias incluídas na área de sua competência;
- Designar comissão de sindicância para apurar irregularidades na área de sua competência;
- Coordenar a execução das atividades de administração financeira e orçamentária;
- Submeter a época própria, proposta de orçamento da secretaria;
- Ordenar despesas e autorizar empenho;
- Celebrar com autorização do Prefeito, contratos e convênios de interesse da secretaria;
- Realizar estudos e desenvolver ações normativas e orientadoras relativas a modernização administrativa, visando a racionalização e ao aperfeiçoamento das atividades da Administração Municipal;
- Prestar assistência técnica as unidades integradas da organização municipal no campo de modernização administrativa, objetivando dar maior eficiência, eficácia e efetividade a seu funcionamento;
- Propor admissão, designar, dispensar e remover pessoal da área de sua competência;
- Dar posse aos dirigentes dos órgãos que lhes são diretamente subordinados;
- Conceder , cancelar férias e/ou licenças aos dirigentes diretamente subordinados a secretaria, observada a legislação vigente;
- Expedir atos administrativos, necessários as atividades da secretaria;
- Promover assinaturas em portarias e termos aditivos de contratos, relativos a correção de cargos/empregos dos servidores da prefeitura;
- Apresentar ao Prefeito, relatório de desenvolvimento das atividades da secretaria;
- Delegar competência a autoridades subordinadas. |