Missão

 

"A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Administração Superior, de apoio direto ao Prefeito Municipal, tem por finalidade a execução das atividades estabelecidas na lei municipal n° 3.209/95 e demais atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal."

 

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade estabelecer a política das atividades relativas aos recursos humanos abrangendo o recrutamento, a seleção, o treinamento, o regime jurídico, a assistência previdenciária, médica e odontológica, a segurança e a higiene do pessoal do serviço público municipal.
Estabelecer a inspeção da saúde para efeito de admissão, licença aposentadoria e outros fins legais, bem como, na participação da promoção social aos servidores municipais; editar e implementar normas das atividades de tombamentos, registros e inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; editar normas para garantir um sistemade aquisição e padronização do material adquirido; a racionalização de técnicas modernas de organização e métodos de trabalho dos órgãos da administração em geral; assegurar recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento das atividades da Administração Municipal; supervisionar a distribuição e o controle do andamento e arquivo definitivo dos papeis da Prefeitura; garantir um sistema de telefonia com processos de eficiência na comunicação interna e externa da Prefeitura; assegurar vigilância sobre os próprios municipais;

 

A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Administração Superior, de apoio direto ao Prefeito Municipal, tem por finalidade a execução das atividades estabelecidas na lei municipal n° 3.209/95 e demais atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.

      A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade estabelecer a política das atividades relativas aos recursos humanos abrangendo o recrutamento, a seleção, o treinamento, o regime jurídico, a assistência previdenciária, medica e odontológico, a segurança e a higiene do pessoal do serviço publico municipal:estabelecer a inspeção da saúde para efeito de admissão, licença aposentadoria e outros fins legais,bem como, na participação da promoção social aos servidores municipais; editar e implementar normas das atividades de tombamentos, registros e inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; editar normas para garantir um sistema de aquisição e padronização do material adquirido; a racionalização de técnicas modernas de organização e métodos de trabalho dos órgãos da administração em geral; assegurar recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento das atividades da Administração Municipal; supervisionar a distribuição e o controle do andamento e arquivo definitivo dos papeis da Prefeitura; garantir um sistema de telefonia com processos de eficiência na comunicação interna e externa da Prefeitura; assegurar vigilância sobre os próprios municipais; assegurar a manutenção dos serviços de recepção e retransmissão dos sinais de televisão e a conservação de seus equipamentos; supervisionar o recebimento, o registro, a distribuição e controle do andamento e arquivo definitivo dos expedientes e processos administrativos na Prefeitura, o julgamento em ultima instancia dos recursos interpostos por servidores e a instauração de processos administrativos disciplinares; ordenar despesas e autorizar empenhos.

Secretaria Municipal de Administração

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