Conhecendo a Junta de Recursos Fiscais
“O fato de não haver previsão legal não significa que não haja solução legal”
Junta de Recursos Fiscais é um órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, instituída pela Lei Municipal n.º 1415/1976, com regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.457, sendo regida por Regimento Interno aprovado em plenário e homologado pela Portaria Normativa n.º 05/05-N/SMF.
Suas atividades estão inseridas no Processo de Execução das Penalidades previstas no Código Administrativo Municipal C.A.M., bem como na fase contraditória do Processo Administrativo de Constituição de Crédito por Infração a Legislação Tributária, conforme disposto no artigo 215 do Código Tributário Municipal C.T.M.
A Junta de Recursos Fiscais julga em Última Instância Administrativa, os recursos voluntário e de ofício interpostos contra decisões proferidas pela Primeira Instância, relativos a:
I. Lançamentos de tributos e seus acréscimos;
II. Multas por infringência à legislação municipal, aplicadas por meio de auto infração.
Secretaria Municipal de Fazenda
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