Legislação sobre fretamento avança em Volta Redonda

Legislação sobre fretamento avança em Volta Redonda

Além de se reunir com Detro, empresas e ônibus e centros universitários, STMU prevê debate mais amplo com a sociedade

 

A criação de uma legislação para o serviço de fretamento em Volta Redonda deu mais um passo na manhã desta sexta-feira, dia 19. Uma equipe da secretaria municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) promoveu mais uma reunião com representantes do Unifoa (Centro Universitário de Volta Redonda), do Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro), e das empresas de ônibus, Colocen e Pinheiral. O encontro aconteceu no auditório da Seplag (Secretaria de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão).

 

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Wellington Silva, o saldo foi positivo. “O único objetivo da STMU é criar uma legislação de fretamento para todo o município que regulamente e dê segurança aos usuários. Para isso, contamos com apoio de todos eles”, ressaltou Wellington.

 

A legislação está sendo estudada pela STMU e vai permitir que os centros universitários de Volta Redonda contratem diretamente o serviço de transporte como serviço regular, através do Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda) e as empresas.

 

Durante o encontro, os representantes da Unifoa entregaram a relação de pontos que pretendem utilizar para efetuar o transporte social oferecido pela instituição para os estudantes. O documento foi aprovado pelo diretório acadêmico com ampla representação estudantil. A STMU informou que os pontos serão mapeados e verificados. Posteriormente, se tudo estiver correto, a secretaria irá homologar e sinalizar esses locais de parada.

 

Fretamento – O transporte por fretamento se caracteriza por ter local de partida e local de chegada. Qualquer pessoa pode contratar uma pessoa jurídica para fazer esse transporte, a lei permite, mas existe uma série de regras a serem seguidas, para não configurar transporte público, nem clandestino.

 

“Não há impedimento para esse transporte ter mais de um ponto de coleta, mas não pode parar de ponto em ponto. Também tem que ter uma forma que garanta que todo mundo que está ali, nesse caso, é estudante. Além disso, tem a questão da idade mínima dos ônibus e a vistoria. Priorizamos a segurança e o cumprimento da lei”, acrescentou Wellington.

 

Por Raphael Martiniano, com fotos de Geraldo Gonçalves / Secom VR

 

 

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