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IPPU

      

        A Autarquia nasceu por proposta da Câmara de Vereadores de Volta Redonda quando da análise e aprovação do Plano Diretor de então (PEDI-VR), e ainda por sugestão de uma Comissão Técnica Especial constituída de membros da sociedade Civil Organizada, Comunitária  e Empresarial, fundamentando - se na necessidade de se dotar Volta Redonda de um órgão que atuasse na essência do Planejamento Urbano, formasse uma equipe técnica própria e gerisse o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Volta Redonda – PEDI-VR que seria em seguida tornado Lei. Havia que se considerar que o plano foi elaborado em época que Volta Redonda era considerada Área de Segurança Nacional e a CSN já se constituía na principal atividade econômica, a maior do país e, conseqüentemente, exercia grande influência nos planos/projetos da localidade, haja vista que no PEDI – VR, pela proposta de zoneamento, a maior parte das áreas urbanas deveriam atender aos planos de expansão da empresa. Foi assim criado o IPPU-VR através da Lei Municipal nº. 1411/1977, sancionada pelo Executivo em outubro de 1996, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1977.
        O IPPU foi criado como Autarquia Municipal para planejar a cidade de forma sistemática, através de projetos elaborados com uma visão de futuro do crescimento urbano, procurando otimizar a utilização de recursos municipais, elaborando projetos que procurassem melhorar a qualidade de vida da população da época e da futura.
        Era composto inicialmente por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo, presidido pelo Prefeito Municipal, era constituído por membros representantes de órgãos da administração municipal, da Câmara de Vereadores e de representantes de classes organizadas do município, inclusive da CSN, preferencialmente de formação em engenharia civil ou arquitetura, com experiência em planejamento urbano, devendo serem indicados pelo respectivo órgão. 
A Diretoria Executiva era constituída por três Supervisões (de Planejamento, de Implantação e de Informação), uma Assessoria Jurídica e uma Secretaria Administrativa
        Além das atribuições definidas pela lei municipal 1411/77, eram de sua responsabilidade: Supervisionar a implantação do PEDI-VR; Promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do município, tendo em vista a constante atualização do PEDI-VR; Colaborar com unidades da Administração Municipal para consecução do planejamento integrado do município; Contribuir para que o planejamento seja uma atividade continua adaptando os planos setoriais e globais à dinâmica do desenvolvimento; Conformar o planejamento local às diretrizes do planejamento regional, estadual ou federal; Elaborar sob a forma de prestação de serviços para órgãos públicos ou privados, estudos e projetos de implantação, que objetivem o desenvolvimento da Micro-região a que pertence, obedecendo ao que estabelece o PEDI-VR na área do município e a regulamentos estaduais e federais no âmbito da Micro-região, ou região Metropolitana; Apreciar projetos de lei ou medidas administrativas, que possam ter repercussão no desenvolvimento do município; Informar e ser informado sistematicamente, pelos órgãos da Administração Direta, do andamento de obras ou atividades ligadas ao planejamento do município, previstas no PEDI-VR e decorrentes de sua progressiva revisão e atualização.
        

    

 
Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda
Departamento de Desenvolvimento de Sistema